Lutando pela igualdade parental
Advogar para alienador(a) NÃO!
O advogado de Família, tem como objeto de sua atuação a "família", base da sociedade, berço do cidadão, motivo pelo qual deve agir dentro do mais profundo senso ético.
Em um caso de Alienação parental, o advogado deverá, após conquistar a confiança de seu cliente, e sempre como apoio de profissionais da Psicologia, identificar quais as falhas em que o seu próprio cliente está incorrendo e procurar ajudá-lo a resolver seus problemas, sobretudo, fazer cessar as práticas omissivas ou comissivas em que ele mesmo seja o protagonista, com ou sem o auxílio de outros parentes, no sentido de alimentar a Alienação Parental em curso.
Se o cliente é o "mentor" da Alienação Parental em curso, tem o advogado o dever ético de, esgotada a possibilidade de diálogo com este e alertando-o da ilicitude das suas práticas, recusar sem temor o patrocínio da causa!
"O segredo das crianças serem felizes na infância é pelo simples fato de não serem proibidas de amar".
Dra: Monique Pontes
Everton Abeg